INFOTECH TELECOM

RUA CORONEL JOSE DAVI DE BARROS E SILVA, 03
CENTRO - SÃO JOSÉ DO BELMONTE -PE
CNPJ N° 19.315.174/0001-71 Fone: 0800 591 9036

http://www.infotechbandalarga.com.br


CONTRATO Nº 019xxx DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA.

INFOTECH SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, com sede à  Rua Coronel José Davi Barros e Silva, nº 03, Centro, São José do Belmonte - PE, inscrita no CNPJ Nº 19.315.174/0001-71, autorizada pela ANATEL à  prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia, neste ato representada de conformidade com seu respectivo Contrato Social, doravante denominada simplesmente como  INFOTECH TELECOM.

ASSINANTE, seu nome, inscrito no CPF/CNPJ xxx, situado na seu endereco , seu numero, CEP seu cep, seu bairrosua cidade, seu estado aceita os termos e condições deste instrumento através de adesão aos SERVIÇOS definidos na Cláusula Primeira e nas formas definidas na Cláusula Sexta deste contrato, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes DEFINIÇÕES:

PRESTADORA - Empresa licenciada na ANATEL para prestar serviços de comunicação multimídia, no caso deste contrato, a própria PRESTADORA INFOTECH TELECOM.

REDE - Meios fí­sicos de transmissão de dados utilizados para a CONEXÃO, operada e mantida pela PRESTADORA.

BANDA - Velocidade nominal de acesso à  Internet.

PLANO plano escolhido . %velocidadeplano%, Upload e Download respectivamente (ler-se kilobits por segundo).

VALOR - xxx. 

INSTALAÇÃO -  Consiste na INSTALAÇÃO de cabos, adaptadores, antenas e outros dispositivos necessários à  efetivação da CONEXÃO em um computador ou roteador do ASSINANTE, no seu endereço, efetuada por técnicos da PRESTADORA.

TAXA DE INSTALAÇÃO - valor devido uma só vez pelo ASSINANTE a PRESTADORA na data da ativação.

MENSALIDADE - valores mensais fixos pagos pelo ASSINANTE a PRESTADORA, durante toda a vigência do presente contrato, que dá direito à  fruição dos serviços, objeto deste Contrato.

TAXA DE MUDANÇA DE PLANO - valor devido, quando há alteração da quantidade de banda.

PLANO - modelo de contratação que especifica detalhes da prestação dos serviços pela PRESTADORA, tais como banda nominal, franquias de tráfego e outros.


Cláusula Primeira - Dos Serviços

O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:

1. Conexão à  REDE operada pela PRESTADORA, com capacidade de tráfego de dados compatível com o PLANO contratado.

2. ACESSO à  Internet, pela PRESTADORA, dentro das características de velocidade e modalidade especificadas para o PLANO contratado.


Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades da PRESTADORA.

1. A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo estes terem desconto na mensalidade do mês corrente  à  razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas.

2. A prestadora não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior, cabendo-lhe o ônus da prova.

3. A prestadora tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspensão do sigilo.

4. Caberá a PRESTADORA efetuar e manter ativa a conexão do CLIENTE à  REDE, bem como garantir o tráfego de dados multimídia nas condições de banda do PLANO contratado.

5. A PRESTADORA efetuará a INSTALAÇÃO e ativará a CONEXÃO para somente um equipamento do ASSINANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da CONEXÃO pelo CLIENTE.

6. A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato ou com cobrança de aluguel mensal.

7. A PRESTADORA atenderá as solicitações do CLIENTE para reparos na CONEXÃO, dentro dos prazo máximo de 24h .

8. A PRESTADORA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a CONEXÃO e o ACESSO permanentemente ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e de tecnologia utilizadas para a CONEXÃO, não garantem a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da REDE, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total de meios da REDE, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação.

8.1 - Em razão do estabelecido no item 8, acima, os serviços ora contratados não são adequados para finalidades que deles exigem a continuidade permanente ou mesmo a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e, dessa forma, a PRESTADORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o CLIENTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial da CONEXÃO ou do ACESSO.

8.2 - Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, as responsabilidades da PRESTADORA são limitadas ao desconto estabelecido no item 1. da cláusula segunda deste Contrato.

9. A PRESTADORA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenha tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau uso da CONEXÃO pelo ASSINANTE.

10. A velocidade de ACESSO do ASSINANTE à  Internet poderá apresentar períodos de desempenho inferior ao nominal do PLANO contratado e a PRESTADORA garante ao ASSINANTE a obtenção de 30% (trinta por cento) da BANDA nominal do PLANO contratado.

11. Para as conexões realizadas via rádio, a boa qualidade da CONEXÃO também poderá depender de fatores externos tais como: vegetação, visada limpa, interferência, estado de conservação da(s) antena(s) ou de outro equipamento necessário para estabelecer a conexão.

12. A PRESTADORA manterá ativos os Serviços de Atendimento ao Cliente, de segunda a sexta, das 08:00 às 17:30, e aos sábados das 08:00 às 12:00. O atendimento de dará de forma presencial, como também por meio de ligação ou mensagens através do contato oficial  0800 591 9036 da PRESTADORA.


Cláusula Terceira - Dos Direitos do Assinante

1. Ao tratamento não discriminatório quanto as condições de acesso e fruição do serviço;

2. A informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;

3. A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

4. Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente, exceto quando independer da vontade da prestadora;

5. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997;

6. Ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

7. Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;

8. De resposta eficiente e pronta as suas reclamações, pela prestadora;


Cláusula Quarta - Das Obrigações do Assinante

Constituem deveres dos ASSINANTES:

1. Não ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de serviço de comunicação multimídia - SCM, contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como, a obrigação do assinante de ressarcir à  PRESTADORA os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes;

2. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;

3. Preservar os bens da prestadora;

4. Efetuar o pagamento referente à  prestação do serviço pela prestadora, conforme dispõe o presente instrumento;

5. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à  correta instalação e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso;

6. Somente conectar à  rede da prestadora, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.

7. O Computador, Notebook, Tablet, Celular ou outro equipamento que receberá a CONEXÃO deverá portar de hardware mínimo adequado à  modalidade específica do PLANO escolhido,

8. Caberá ao ASSINANTE manter seu equipamento protegido contra invasões provenientes de outros usuários da Internet, bem como contra infecções causadas por softwares nocivos (vírus, spywares, malweres, etc.) ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio da CONEXÃO com a internet, não cabendo assim nenhuma responsabilidade pela PRESTADORA.

9. O ASSINANTE não poderá praticar atos ilegais ou imorais na utilização da CONEXÃO e do ACESSO, tais como, invadir a privacidade ou prejudicar outros ASSINANTES ou usuários da Internet, tentar obter acesso a computadores de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens coletivas de e-mail de forma indiscriminada (spam mails), propagar programas nocivos ou que causem danos a terceiros, bem como alterar endereços de máquinas (IP), de REDE ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.

10. A PRESTADORA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva aos seus outros ASSINANTES ou aos usuários em geral da Internet, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, neste caso, disponibilizar a qualquer tempo as autoridades competentes, desde que exista exigibilidade com respaldo legal, toda e qualquer informação sobre o ASSINANTE, respondendo o ASSINANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

11. É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.

12. É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a manutenção e conservação de seus equipamentos, bem como das suas instalações para conexão a rádio, quando houver, incluindo placas, equipamentos de rádio, cabos, conectores, antenas e suportes.

13. O ASSINANTE deverá manter seus equipamentos que recebem a CONEXÃO aterrados e protegidos contra surtos elétricos, responsabilizando-se pelos danos que possa causar à  REDE ou a equipamentos de outros ASSINANTES, resultantes do não cumprimento dessas obrigações.

14. O ASSINANTE compromete-se a permitir o acesso da PRESTADORA ou de terceiros por ele designados, com crachá de identificação, em data e horário previamente acordados, para a manutenção ou reparo da CONEXÃO.

15. O ASSINANTE compromete-se a zelar pela integridade de qualquer equipamento alugado ou cedido em comodato pela PRESTADORA, responsabilizando-se pela devolução do mesmo em perfeito estado de conservação e funcionamento ao término da prestação dos serviços ora contratados ou do período de aluguel ou comodato ajustado.

16. O ASSINANTE responsabiliza-se pela guarda exclusiva de suas mensagens de correio eletrônico, recebidas ou enviadas, em seus próprios equipamentos e, para tal, deverá utilizar software apropriado.

17. O ASSINANTE deverá comunicar imediatamente a PRESTADORA, através de seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) qualquer problema que identificar em sua conexão ou acesso a  Internet, registrando sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado.

18. O desconto referente a interrupção do serviço só ocorrerá mediante apresentação do chamado aberto por período igual ou superior a 24hs.    

19. A prestação dos serviços ora contratados é de natureza individual, não sendo permitida ao ASSINANTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja.

20. O não pagamento de uma fatura ou taxa de instalação, acarretará em cobranças judiciais/extrajudiciais, como também a inclusão do nome do ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito.

21. Os equipamentos fornecidos em regime de comodato, deverão ser entregues a PRESTADORA imediatamente após rescisão ou finalização de contrato, caso não seja renovado.

21.1 - Em situações de mudança de endereço para outro município que a PRESTADORA atende, os equipamentos devem ser entregues à  PRESTADORA, na sede onde foi realizado o cadastro e solicitado a mudança. A continuação e oferta do serviço

21.2 - A TAXA para primeira mudança de endereço do  ASSINANTE não será cobrada. A partir da segunda solicitação para mudança de endereço haverá a cobrança de uma TAXA no valor de R$ 30,00.


Cláusula Quinta - Das Características Dos Serviços Contratados, Preços e Condições de Pagamento

1. Pela prestação dos serviços para o PLANO contratado, o ASSINANTE pagará os valores estabelecidos nesse contrato conforme o plano escolhido.

2. As mensalidades serão sempre devidas a períodos do primeiro ao último dia de cada mês calendário e vencerão sempre no mês subsequente e no dia escolhido pelo cliente, sendo que a primeira mensalidade será calculada pró-rata pelo período entre a data da ativação da CONEXÃO e final do primeiro mês.

2.1 - Caso o período pró-rata da primeira mensalidade seja inferior a quinze dias, o valor referente ao primeiro vencimento e ao segundo serão cobrados na mesma fatura.

3. Os preços estabelecidos nos planos de acesso poderão ser reajustados anualmente com base na variação do IGP-M divulgado pela FGV.

4. No caso de ocorrerem interrupções dos serviços da PRESTADORA, o ASSINANTE fará jus a um desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de CONEXÃO, proporcionalmente ás horas de interrupção, ou fração superior a 24hs, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo: Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão x Horas de Interrupção / 720

5. As mensalidades deverão ser pagas na rede bancária quando houver boleto bancário disponibilizado ao ASSINANTE ou na sede da INFOTECH TELECOM, no endereço supra citado quando na ocorrência de descontos de qualquer natureza.

5.1 - A PRESTADORA somente receberá na sede pagamentos utilizando o QR-CODE PIX .

5.2 - A falta de boleto bancário não exime o ASSINANTE do pagamento de sua mensalidade até a data de vencimento.

6. O não pagamento das mensalidades até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE:

a. Multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do débito;

b. Correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c. Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE estará sujeito, ainda, ao bloqueio total dos serviços objeto do presente contrato, após 10 (dez) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, bem como da rescisão do contrato, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora.

d. A PRESTADORA poderá utilizar o próprio sistema de autenticação de usuários para emitir avisos sobre débitos existentes.

7. Na hipótese de o ASSINANTE solicitar a PRESTADORA qualquer conserto ou reparo na CONEXÃO que resulte na mobilização de técnicos ao local da INSTALAÇÃO, e constatado que não existiam falhas na CONEXÃO, tal fato acarretará na cobrança do valor referente à  visita de assistência técnica, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente junto a PRESTADORA do valor vigente na época.


Cláusula Sexta - Do Prazo de Vigência e da Rescisão

1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao serviço, sendo automaticamente renovado por igual período sucessivamente, desde que não haja manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes no caso do descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste contrato pela outra parte, ou no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do serviço, ou ainda no caso de dissolução, insolvência, concordata ou falência decretada ou requerida por qualquer das partes.

3. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, no caso de surgir impossibilidade técnica de continuidade de prestação do serviço de CONEXÃO pela PRESTADORA na modalidade do PLANO escolhido pelo ASSINANTE, devendo a PRESTADORA, neste caso, notificar o ASSINANTE por escrito num prazo mínimo de 30 dias de antecedência.


Cláusula Sétima- Das Disposições Gerais

1. A adesão pelo ASSINANTE e aceitação automática do inteiro teor deste contrato, o qual permanecerá disponível nos endereços da Internet da PRESTADORA, se realizará através de uma das formas abaixo, a que primeiro ocorrer:

1.1 - Através do primeiro acesso à  Internet através da CONEXÃO, nas condições do PLANO contratado;

1.2 - Através da sua aceitação formal da conexão, consignada na Ficha de Adesão.

2. O efetivo acesso à INTERNET através da CONEXÃO depende da utilização pelo ASSINANTE de equipamentos que se enquadrem nos padrões e características técnicas mínimas necessárias para a boa fruição do serviço bem como de infraestrutura e local adequados.

3. O ASSINANTE poderá contratar a qualquer tempo franquia adicional de tráfego, para estender sua franquia mensal caso haja franquia definida.

4. O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.

5. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.

6. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.


Cláusula Oitava- Do Foro

1. As Partes elegem o foro da Comarca do Município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. INFOTECH TELECOM



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seu nome xxx


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